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Estatutos
Estatutos

CAPÍTULO I

DA FAMILIA E SUA DENOMINAÇÃO

 

Art. 1 - A Casa Bionaz é uma família tradicional italiana, fundada no dia 05 de fevereiro de 2010. A família, autônoma, com sede na Região do Vale de Aosta, Cidade Aosta, reger-se-á pelo presente Estatuto e Normas de Direito que lhe serão aplicados.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES

 

Art. 2 - Casa Bionaz, tem como princípios, finalidades e objetivos:

I – Representar e defender, em toda sua plenitude, perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias os direitos e interesses gerais e individuais dos familiares, em razão de sua atuação familiar, política e social, por todos os meios lícitos e eticamente aceitos, em juízo ou fora dele;

II – Promover, fortalecer e integrar a participação de seus membros nas decisões relativas à estrutura e ao funcionamento da Casa, organizando e orientando seus familiares na luta pela união e fortalecimento da casa de forma crítica, democrática e autônoma;

III – Estimular, promover e organizar festas, reuniões, encontros, de caráter social, cultural, desportivo, político e religioso, incentivando desenvolver em suas bases formas de zelar pela qualidade de vida de seus familiares, atendendo aos anseios e interesses de aprimoramento da família e da sociedade como um todo.

IV – Promover a conscientização social, voltada para a defesa, preservação e conservação da natureza, denunciando toda e qualquer ação predatória ao meio ambiente incentivando o desenvolvimento sustentável;

V – Pugnar pela formação, o crescimento e aperfeiçoamento da sociedade, visando o desenvolvimento cultural, político e social, para que todos gozem de justiça e igualdade social, no sentido de solidarizar-se com a luta de todos os povos pela paz mundial através da construção de uma sociedade livre, democrática e justa, alicerçados pela ética e a moral;

VI – Contribuir para a preservação histórica e cultural, tanto das tradições da família, como também do Reino da Itália, visando, sobretudo, a promoção, defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico e cultural.

 

CAPÍTULO III

DOS ELEMENTOS MEMBROS DA ENTIDADE

 

 

Art. 3 - São elementos membros da Casa Bionaz

I – Seus Familiares;

II – Seu patrimônio;

 

 

CAPÍTULO IV

DOS FAMILIARES DA CASA BIONAZ

 

 

Art. 4 – Poderão tornar-se membros da casa Bionaz todos aqueles que solicitarem sua Ad-rogação, no tópico da família Bionaz.

 Art. 5 - Todos os familiares gozam de iguais direitos e estão sujeitos a iguais deveres.

Art. 6 - São direitos dos familiares da casa Bionaz, desde que cumpridas as obrigações contidas deste Estatuto:

I – Participar das Reuniões de Família, opinando em todas as questões em igualdade de direito;

IV – Reunir-se e manifestar-se nas dependências da casa, bem como usufruir e desenvolver quaisquer atividades que não contrariem o presente Estatuto;

Art. 7 – São deveres dos membros da família:

I – Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente Estatuto, bem como acatar e cumprir democraticamente as deliberações coletivas;

II – Lutar pelo fortalecimento e engrandecimento da família, prestando toda a cooperação moral, material e intelectual necessária, de acordo com suas capacidades e seu nível de conhecimento;

III – Zelar pelo patrimônio moral e material da Família, comunicando as irregularidades constatadas e/ou verificadas;

IV – Exercer com dedicação e espírito de luta a função para a qual tenha sido investido, visando a união e o interesse comum da Família;

Art. 8 – São passíveis de penalidades, aplicadas pelo Patriarca da Família, os membros que desrespeitarem os preceitos deste Estatuto e os regulamentos da família Bionaz.

Art. 9 – As penalidades a que se refere o artigo anterior são:

I – Advertência por escrito;

II – Suspensão;

III – Exclusão;

§1º- O Patriarca da Família possui os mais amplos poderes para aplicar as penalidades mencionadas nos incisos I e II, as quais serão decididas por deliberação própria, de acordo com os preceitos deste Estatuto, e será instantaneamente indicada a duração, intensidade, e motivos que se justifiquem;

§ 2º - A exclusão de um membro da Família deverá ser solicitada pelo Patriarca ao órgão de competência no reino da Itália;

§3° - Em qualquer caso de punição, fica assegurado o princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, através da possibilidade de apresentação de recurso oral ou escrito ao Patriarca da Família, com indicação de provas e testemunhas que entender pertinentes. Nestes casos, os recursos deverão ser apreciados pelo Patriarca da Família.

 

Art. 10 – Perde-se a qualidade de membro da família:

I – A pedido do membro;

II – Por decisão do patriarca, em decorrência da prática de ato, pelo membro da família, contrário às finalidades estatutárias ou que impliquem em prejuízo moral para a casa Bionaz;

III – Pelo não cumprimento das obrigações enquanto membro da família Bionaz;

§1° - Os membros que forem excluídos poderão ser readmitidos mediante a aceitação do Patriarca.

 

 

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO DA FAMILIA BIONAZ

 

 

Art. 11 – O patrimônio da FAMILIA BIONAZ é constituído de bens móveis, imóveis e semoventes, ações e títulos da dívida pública que possua ou venha a possuir, por compra, doação ou legado.

 

CAPÍTULO VI

DO PATRIARCA DA FAMÍLIA

 

Art. 20 São atribuições do patriarca da família:

 

I - eleger e empossar os membros da Família através da Ad-rogação;

II - Deliberar a respeito dos rumos da Família;

III – Alterar e aprovar as reformas do Estatuto;

IV - deliberar sobre casos omissos no presente Estatuto,;

V - decidir sobre a conveniência de alienar, transferir, hipotecar e permutar bens patrimoniais da entidade;

VI - deliberar sobre casos de exclusão de familiares

VII - decidir sobre a extinção da família.

VIII- Organizar e ter sobre guarda, os arquivos da família.

IX- fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas da Família

X- Discutir e dispor propostas de alteração do estatuto e a extinção da entidade

XI- Representar pública e juridicamente a Família

XII- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regulamentos e normas administrativas da Família;

XIII- Zelar pela manutenção e administração financeira do patrimônio e das rendas da Família;

 

CAPÍTULO VII

DOS MEMBROS DA FAMÍLIA

 

 

Art. 21 São deveres e atribuições dos membros da família:

 

I. No ato da posse, os membros eleitos devem prestar o seguinte juramento:

Prometo cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Casa Bionaz, órgão de representação, defendendo a honra, a moral, a bravura, o trabalho e a fé de nossos antepassados, garantindo a prática da ética e dos bons costumes, vivenciando todos os dias os princípios por ele ensinados”

II. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os familiares;

III. Representar a Casa Bionaz ou fazer-se representar perante outras instituições, promover articulação e acompanhar as atividades de interesse de todos os familiares e da sociedade como um todo;

IV. Trabalhar a cultura da familiar, promovendo e incentivando atividades sociais, culturais e esportivas, visando resgatar a importância da cultura e das tradições na formação do desenvolvimento da família;

V. Auxiliar e prestar a sua colaboração, de modo geral, ao Patriarca da Família;

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 22 Os membros da Família, deverão agir com zelo e dedicação para o bom e fiel cumprimento das diretrizes determinadas ao cargo, obedecendo ainda aos preceitos deste Estatuto.

Art. 23 São símbolos da Família Bionaz: os seus emblemas, flâmulas, distintivos e brasões.

Art. 24 Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pelo Patriarca da Família no âmbito de suas jurisdições.

Art. 25 O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Aosta, 22 de maio de 2010